terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Proposta altera disposto da Lei Orgânica do Ministério Público

Cleonice Andrigo: “Não haverá aumento de despesa decorrente deste Projeto,
Visto que o valor já se encontra previsto no orçamento repassado a este órgão’’

Tramita na Assembléia Legislativa de Roraima (ALE-RR) o Projeto de Lei Complementar nº. 023/10, de autoria governamental que altera o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº. 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público de Roraima.
Pela proposta o art. 101 passa a vigorar com a seguinte redação: “O Ministério Público de Roraima fará o pagamento dos proventos aos membros aposentados e pensionistas, na mesma data do pagamento dos ativos, abatendo o valor da quantia a ser repassada ao Instituto de Previdência de Roraima – IPERR”.
Segundo mensagem da Procuradora Geral de Justiça, Cleonice Andrigo Vieira, o artigo 40, caput, da Constituição Federal de 1988 assegura aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo-se suas autarquias, o “regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo entre público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo” regra que também se aplica aos membros do Ministério Público.
De acordo com a Procuradora Cleonice Andrigo, mesmo com a criação do IPERR através da Lei Complementar Estadual nº. 20/1996 há necessidade de traçar maiores detalhes na forma de pagamento dos proventos dos membros aposentados e pensionistas deste órgão ministerial, adequando-se à legislação pertinente ao tema.
Por Wilson Barbosa.
Procuradora Geral de Justiça, Cleonice Andrigo Vieira, Foto: Oiran Braga

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